Se você está enquadrado no Simples Nacional, provavelmente já se deparou com o termo “Fator R”, mas você sabe exatamente o que é e o que ele significa para a sua empresa?
Simples Nacional
Primeiro é importante saber se a sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, para isso é necessário, além de escolher esse regime tributário, atender às suas especificidades.
Simples Nacional é um regime tributário que tem como objetivo simplificar o processo de abertura de empresa e tributação dos empreendedores.
Este regime reúne o recolhimento de oito tributos (Cofins, RPJ, PIS/PASEP, IPI, ICMS, ISS, CSLL e CPP), entre eles municipais, estaduais e federais, em apenas um único cálculo e guia.
Antes do surgimento do Simples Nacional, que aconteceu em 2006, as pequenas empresas pagavam esses tributos em datas e guias diferentes, o que complicava muito a vida do empreendedor que precisava ter uma boa organização com essas datas.
Para se enquadrar como Simples Nacional é necessário ter um faturamento anual de até 4,8 milhões e não ter sócios.
Apesar desse requisito, algumas atividades não poderão ser enquadradas como Simples Nacional, então o ideal é consultar seu contador para que ele o oriente a respeito do melhor regime tributário para a sua atividade.
Anexos do Simples Nacional
Dentro do Simples Nacional, existem os anexos os quais as empresas se enquadram, sendo eles:
Anexo I: Comércios
Anexo II: Indústrias
Anexo III: Prestadores de Serviços
Anexo V: Prestadores de Serviços
*O anexo IV foi excluído pela Lei Complementar nº 155/2016.
Cada um possui alíquotas progressivas próprias, ou seja, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor do imposto a ser pago, o que torna a cobrança mais justa.
O objetivo do Fator R, é para que as atividades que pertenciam a tabela IV se enquadrem em outra (no caso, ou na III ou na V).
Todos os anexos seguem os mesmos valores no que diz respeito à receita bruta em 12 meses, ou seja:
- 1ª faixa: até R$ 180 mil;
- 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
- 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
- 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
- 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
- 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.
Porém, o que difere a tributação a ser paga é a alíquota de cada faixa e o valor da deduzir, bem como o percentual de repartição de impostos, de acordo com cada atividade.
Fator R
Fator R é o cálculo utilizado para determinar a faixa de contribuição de uma empresa optante pelo Simples Nacional (Anexo III ou Anexo V)
É o resultado da divisão entre o valor da folha de pagamentos (Pró Labore, FGTS e Salários) dos últimos 12 meses e o faturamento obtido no mesmo período.
Fator R = folha de salários 12 meses / receita bruta 12 meses
Como calcular o fator R do Anexo III?
Com a fórmula em mãos, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado deve ser igual ou superior a 28%. Veja este exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Neste caso, ainda que a atividade exercida faça parte do Anexo V, pode-se aplicar as alíquotas do Anexo III e, assim, pagar menos impostos.
Como calcular o fator R do Anexo V?
O cálculo do Fator R para as atividades que pertencentes ao Anexo V ocorre da mesma maneira. No entanto, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%. Exemplo:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 22.000,00 / 100.000,00
Fator R = 0,22 ou 22%
Lembre-se: Este cálculo deve ser feito com bastante atenção e cuidado, de preferência por um profissional da área contábil pois pode significar uma grande economia em impostos.
O Fator R surgiu para auxiliar, então não hesite em contatar um contador para lhe ajudar com este cálculo e orientá-lo da melhor maneira.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você e tenha tirado todas aas suas dúvidas com relação à esse cálculo!