Atualmente, a contabilidade é uma ferramenta indispensável para que a gestão dos negócios seja eficiente. Ela pode ajudar um empresário em assuntos tributários e de fins gerenciais, assim como também fornece informações e auxilia na tomada de decisões.
Os nichos contábeis geralmente ajudam escritórios a especializar seus serviços e são definidos após algum tempo de pesquisa e planejamento para chegar a essa decisão de uma maneira efetiva.
Para trabalhar com o nicho de contabilidade para advogados é preciso pensar além do cumprimento das assessorias. O contador responsável por esse segmento deve estar atento ao controle de prazos e documentações, e precisa auxiliar o empreendedor na escolha do melhor regime tributário para o seu negócio.
Acompanhe a leitura a seguir e saiba porque os advogados devem contratar os serviços de uma contabilidade!
Qual é a importância da contabilidade para advogados?
É fundamental para que a saúde financeira dos escritórios de advocacia esteja sempre em dia, assim o funcionamento da empresa estará sempre em perfeitas condições.
O contador auxilia em questões burocráticas como o cumprimento de obrigações acessórias, em questões tributárias, além do preenchimento da folha de pagamento e controle financeiro.
O profissional contábil que cuida dessa área também toma as providências para que a escrituração contábil seja preenchida de maneira correta e efetiva.
Qual é a natureza jurídica do meu negócio?
Em seguida, é preciso verificar em qual natureza jurídica a sua empresa se enquadra, isto é, a relação da pessoa jurídica privada ou pública com a fiscalização no determinado empreendimento, junto aos dados cadastrados na administração pública.
Informar a natureza jurídica ao formalizar a empresa é uma questão indispensável, logo que cada uma possui formas diferentes de aplicação das normas. Existem algumas opções de natureza jurídica, mas às entidades empresariais, são atribuídas:
- Empresário Individual, ou MEI: quando uma pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, abreviado ou completo. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
- Sociedade Simples, ou SS: exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades de cooperativa e intelectuais. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, mas sim em desempenhar suas profissões. Exemplo: cooperativas, advogados, contadores e representações comerciais;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI: Empresa constituída por apenas uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado, e não pode ser menor que 100 vezes o salário mínimo vigente.
- Sociedade Limitada: É aquela que reúne dois ou mais sócios de modo a explorar atividades de circulação, ou produção de bens e serviços. Empresas que contribuem com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial;
- Sociedade Anônima: São as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso, não é preciso contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;
Quais documentos são necessários para a contabilidade de advogados?
É muito importante que documentos sejam entregues mensalmente para que o contador saiba como a empresa está e para que tudo esteja sempre em dia.
Desta forma, assuntos com fins tributários e gerenciais estarão sempre atualizados e o profissional contábil pode ter um controle de tudo que está acontecendo. Entre esses documentos, estão:
- Recibos de pagamento: Salário, Pró-labore, Férias, Vale Transporte (compra e entrega), outros benefícios e também Atestados Médicos de funcionários;
- Extratos: de Aplicações, Bancários, Cartões de Crédito, Descontos de Duplicatas e Posição de Empréstimos;
- Guias de Impostos ou Contribuições: FGTS, INSS, Contribuição de trabalho e Contribuições Sindicais;
- Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF, GARE e GNRE;
- Notas Fiscais: De entrada e saída, de compra de bens, de serviços prestados e também de conhecimentos de transporte;
- Controle de Estoque da empresa e livro inventário ao final do período;
- Notas Fiscais de Concessionárias: como de Telefonia, Energia Elétrica, etc;
- Movimentos e recibos de autônomos e Cooperados;
- Arquivos Eletrônicos: Arquivo na Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do SPED Fiscal e XMLs das notas fiscais;
- Recibos e Contratos: de Locação, de honorários, despesas diversas e contratos;
- Comprovantes diversos: de despesas e de receitas;
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