Apesar dos dois documentos basicamente terem a mesma função, você, empreendedor precisa entender as diferenças para não se confundir. Essa diferença deve estar clara tanto para o varejista quanto para o consumidor final. Pois, por exemplo na hora de trocar um produto o cliente precisa da nota fiscal e não do cupom, certo?
Mas, vamos entender primeiramente o que é cada um.
NOTA FISCAL: O que é?
A nota fiscal é um tipo de documento com a finalidade de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviço. A nota fiscal pode ser impresso e funciona como um recibo obrigatório, sendo entregue ao consumidor após a realização da compra de um produto ou serviço. Além disso, este documento serve para recolher impostos. Ao emitir a nota fiscal, você garante que sua empresa pague os tributos corretamente e ainda ajuda a manter o seu negócio em dia.
As notas fiscais podem ser usadas tanto por empresas como por profissionais autônomos, os MEIs.
E para seu estabelecimento emitir este documento é necessário um emissor fiscal, que normalmente é uma funcionalidade de um sistema de gestão. Uma tecnologia importante para o seu negócio.
E caso o seu cliente precise trocar uma mercadoria, ela apresentar a nota fiscal. Pois, este documento fiscal contém todas as informações da aquisição do produto, assim como os dados do cliente.
Outro ponto importante sobre a nota fiscal é que nela constam todas as informações da transação comercial:
A nota fiscal deve conter todos os dados da transação, como:
- CNPJ da empresa;
- endereço da empresa;
- data da operação;
- valor do produto ou do serviço;
- impostos recolhidos;
- dados do comprador;
- inscrição estadual ou municipal;
- e muito mais.
Vale ainda ressaltar que existem três tipos de notas fiscais, a NF-e, NFS-e e a NFC-e.
Cada uma com sua finalidade que vai desde operações de compra e venda até registro de serviços.
CUPOM FISCAL: O que é?
O cupom fiscal também é utilizado para formalizar uma venda e tem o papel da nota fiscal, porém é um documento fiscal que é emitido para o consumidor final no comércio. Este cupom é emitido por uma impressora especial, mais conhecida como ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
No Cupom Fiscal é possível ver informações, como:
- Compra ou venda de produtos;
- Descrição dos itens;
- Valor dos itens;
- Local, data, hora;
- Valor de pagamento e, se houver, o valor do troco recebido pelo cliente.
Apesar de ser um documento de registro de vendas, ele não possui todas as informações a respeito da venda do produto e não possui os dados do cliente. Ou seja, pela falta de informação, com este documento não é possível realizar trocas de produtos.
Mas afinal, qual é a diferença?
A diferença está basicamente nas informações de cada documento. Pois na nota fiscal o consumidor é identificado ao contrário do cupom fiscal. Por conta disso, os processos de trocas ficam comprovados após a apresentação da nota fiscal como comprovante de venda. sim, a empresa fica mais segura contra fraudes. Outra diferença, está na emissão entre o cupom fiscal e a nota fiscal. Para emitir o cupom fiscal é necessário um equipamento específico: o ECF. Por meio dele é feito a transmissão de dados e pela impressão das informações da venda.
Já a nota fiscal está ligada a um emissor de nota fiscal que conecta as informações diretamente com a SEFAZ.
O AVANÇO DA TECNOLOGIA
Com o avanço da tecnologia e as facilidades de seu uso, a NFC-e está substituindo o cupom fiscal em todo país. Por ser uma nota estadual, cada estado tem suas regras para a emissão.
No estado de São Paulo, por exemplo, exige a utilização do SAT, que documenta e valida as transações comerciais.
A NFC-e também pode ser emitida por meio de uma DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em qualquer tipo de impressora.
Com a NFC-e, o cupom fiscal e a nota fiscal tradicional vêm perdendo espaço. Embora, muitos estabelecimentos ainda utilizam este sistema antigo.
Artigo original de: Marketup.com