O ICMS é mais um imposto que muitas vezes vemos no dia a dia e não temos noção do que é.
A sigla ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Se você possui um negócio, já deve estar por dentro das tributações fiscais e o ICMS é um dos principais da família dos impostos.
O que é o ICMS?
É um imposto cobrado pela circulação de produtos, independente se há uma venda de fato ou não. Se uma empresa manda um brinde a um cliente, ela pagará o imposto, já que houve a circulação do produto.
Quando há compra de algum produto, o ICMS já está incluso no preço. Outros exemplos da cobrança do ICMS são os serviços de transporte em estados e municípios, atividades de telecomunicações e comunicação, dentre outros.
No entanto, a legislação diz que os estados possuem autonomia para detalhar a regulamentação sobre o imposto, podendo ser de forma diferente em cada localidade.
Como o ICMS funciona para as empresas?
Nas empresas, o funcionamento é um pouco diferente, afinal, qualquer serviço ou compra de mercadorias envolve o ICMS.
Não importa se você comprou do seu fornecedor a matéria-prima e vai confeccionar o seu produto, o imposto estará presente na sua compra e na sua venda final.
Por isso o ICMS é um imposto de circulação de mercadorias de qualquer espécie de compra.
Para ficar mais evidente, temos algo que nos auxilia: o cupom fiscal. Quando o fornecedor lhe vende o item, a responsabilidade de pagar o ICMS é dele. Quando o produto passa a ser seu na sua produção, o tributo estará no custo da sua venda.
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Quem deve contribuir com o ICMS?
Todos aqueles que realizam operações de circulação de mercadorias ou serviços nesse meio, devendo estar cadastrados na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ).
Para os MEIs, a taxa do ICMS ficará inclusa, quando necessária, no DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Qual a alíquota do ICMS?
Cada estado determina a porcentagem da alíquota do ICMS. Logo, há diferenças entre as movimentações entre os estados e dentro do próprio estado, sendo o governo que determina esse valor.
Para não haver competitividade entre os tributos de cada estado, foi criado o Difal, ou diferença de alíquota, que serve para proteger os estados.
Se for necessário tal operação, é preciso pagar a diferença entre o ICMS do estado e a alíquota interestadual.
Como calcular o ICMS?
A fórmula básica para calcular o ICMS simples é: preço da mercadoria x alíquota. Lembrando que não existe uma alíquota única em todo o país e cada estado possui a sua.
Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500, é R$ 75.
O tributo é colocado no preço final do produto e podemos simplificar com a seguinte fórmula: preço da operação ÷ (1 – alíquota)
Por exemplo: imagine que a alíquota do ICMS seja de 15% e que o produto custe R$ 3 mil e o frete seja de R$ 250:
Base de cálculo de ICMS: R$ 3.000 + R$ 250 ÷ (1 – 15%)
Base de cálculo de ICMS R$ 3250 ÷ 0,85 = R$ 3.823,52
Desse modo, o ICMS destacado na nota fiscal será de R$ 573,52 (R$ 3.823,52 x 15%).
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