A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, as principais informações da declaração do Imposto de Renda 2021 – como o piso de rendimentos para declarar, as faixas de renda e alíquotas e o prazo para declaração, entre outras informações relevantes. Veja, a seguir, quais são elas.
Novas regras para o Imposto de Renda 2021
As principais mudanças na declaração do IR 2020 é em relação ao auxílio emergencial. Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Além disso, os beneficiários do auxílio que receberam, no ano, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terão que declarar o IR e devolver o auxílio emergencial ao governo. As informações de como devolver foram disponibilizadas em um novo site.
Este artigo será atualizado com mais novidades divulgadas pela Receita Federal.
Quem precisa declarar o IR em 2021?
Para 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos.
Também é obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e recebeu o auxílio emergencial ou tem algum dependente que recebeu. Neste caso, é necessário fazer a declaração, informar os valores recebidos do auxílio e devolver ao governo o dinheiro recebido. Veja mais detalhes.
Além disso, também precisa declarar o IR 2021 quem:
Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Tabela do Imposto de Renda 2021: alíquotas e deduções
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Entenda como a tabela do IRPF funciona e o que significa cada informação dela aqui.
Valor isento do IR x piso de rendimentos tributáveis
Algumas pessoas podem ficar confusas com a diferença entre o valor isento do Imposto de Renda e o piso de rendimentos tributáveis. Mas é importante ficar claro que são duas regras diferentes.
Os rendimentos até R$ 22.847,76 são isentos do IR – ou seja, não há incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos até este valor. Quem teve rendimentos tributáveis de R$ 25 mil, por exemplo, só recolhe o IR sobre R$ 2.152,24 (R$ 25.000 – R$ 22.847,76).
Já o piso de rendimentos tributáveis, de R$ 28.559,70, é o valor que determina quem deve declarar ou não o Imposto de Renda (sem considerar os beneficiários do auxílio emergencial, que seguem uma regra diferente). Uma pessoa que teve rendimentos de R$ 30 mil e não recebeu o auxílio, por exemplo, deve declarar o IR – e recolher o imposto sobre R$ 7.152,24 que não são isentos (R$ 30.000 – R$ 22.847,76).
Prazo para declaração do IR 2021
Em 2021, a declaração do IRPF deverá ser feita entre 1o de março e 31 de maio de 2021. O prazo inicial era abril, mas a data foi adiada por conta da pandemia.
Vale lembrar que, neste ponto, 2020 foi um ano atípico: por conta da pandemia do Covid-19, o prazo foi estendido até o mês de junho.
Lotes da restituição do Imposto de Renda 2021
Neste ano, o cronograma de restituição do IR foi antecipado, tal como no ano passado — serão cinco lotes pagos entre maio e setembro.
No total, serão 5 lotes. Eles são pagos de acordo com a data de entrega da declaração. Ou seja: quanto antes for entregue a declaração, antes é paga a restituição — exceto algumas categorias que têm prioridade legal: contribuintes com 60 anos ou mais, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
E você? Já fez o seu Imposto de Renda? Está esperando o que? Entre em contato com a nossa equipe, será um prazer lhe atender!