O Simples Nacional é um regime tributário de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Desse modo, é natural que existam juros nas cobranças do Simples Nacional caso os débitos dos empreendedores estejam em atraso.
Para não ficar com dúvidas sobre os juros que incidem sobre o Simples Nacional, o ideal é que os proprietários de empresas entendam como é feito o cálculo dos tributos aplicáveis.
Neste artigo, você vai saber como calcular os juros do Simples Nacional em atraso. Leia todos os detalhes com bastante atenção e aproveite o conteúdo para esclarecer as suas dúvidas.
Os juros do Simples Nacional em atraso
Quando o empreendedor está com o pagamento atrasado das suas guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os juros são acrescentados ao valor que deve ser pago mês após mês.
É necessário ficar atento ao vencimento das guias do DAS, que ocorrem no dia 20 de todos os meses. Caso o dia 20 caia em um feriado ou final de semana, a cobrança passa a valer no próximo dia útil.
Para realizar o pagamento da guia do DAS, o empreendedor deve acessar o site oficial do Simples Nacional e seguir as etapas recomendadas.
É possível pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio de débito automático, pagamento online e boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.
Leia este artigo como um complemento para a sua leitura: Quais São os Principais Tributos Cobrados no Brasil Sobre o Consumo de Bens e Serviços?
O passo a passo para você calcular os juros do Simples Nacional em atraso
Depois de ter entendido como o Simples Nacional cobra os juros pelo pagamento em atraso, chega a hora de saber como calcular estes tributos.
Os juros do Simples Nacional acrescentados ao valor da guia do DAS em atraso são de 1% ao mês, além de ocorrer uma multa de 0,33% por dia em atraso, com limite de 20% no total.
Então, siga os três passos abaixo para saber como calcular os juros do seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso:
1º passo: some os dias do pagamento que estão em atraso a partir do primeiro dia útil após o vencimento da guia do DAS.
2° passo: adicione 0,33% de juros ao valor da guia do DAS para cada dia de pagamento atrasado.
3º passo: encerre a conta dos juros tendo em mente o dia exato no qual você fará o pagamento da arrecadação mensal do Simples Nacional.
Por exemplo: digamos que você esteja com o pagamento do Simples Nacional atrasado em dois dias; logo, serão 0,66% de juros sobre a quantia da guia do DAS que serão acrescidos no valor total do mês em questão.
Até o pagamento ser realmente efetuado, a dívida fica em aberto e existe a real possibilidade de o cancelamento do MEI acontecer de maneira automática.
A boa notícia é que é possível fracionar todo o valor em débito em até 60 vezes, devendo ser geradas parcelas mínimas de R$ 50.
Contudo, para o empreendedor parcelar os seus débitos com a Receita Federal, é necessário que ele faça antes a Declaração Anual de Faturamento.
A solicitação desse parcelamento pode ser feita também por meio do site oficial do Simples Nacional, obedecendo todas as etapas exigidas.
Para evitar juros e multas do Simples Nacional, não deixe o pagamento mensal atrasar e esteja em dia com a Receita Federal.
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