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O que é e como definir o Capital Social de uma empresa?

Quando pensamos em abrir uma empresa, um dos principais objetivos é lucrar, certo? Mas antes de lucrar é preciso investir, e para quem já é empresário ou empreendedor, sabe que essa é uma etapa muito importante no processo de criação de uma empresa.

Se você tem o desejo de abrir uma empresa, com certeza já se deparou com a pergunta “como devo definir o capital social?” não é mesmo?

Mas não se preocupe, você não está sozinho! Muitas pessoas nesse estágio têm dúvidas com relação à parte contábil da empresa e pensando nisso resolvemos fazer esse artigo, aqui traremos o conceito e te ajudar a definir o Capital Social da sua empresa.

O que é Capital Social?

Começando pela definição, Capital Social é o investimento bruto inicial que uma empresa precisa para começar a funcionar e se manter até gerar lucro. São os valores ou bens disponibilizados pelos sócios e investidores para as primeiras despesas, como compra de mobiliário, locação de espaço, contratação de serviços, equipamentos e registro de CNPJ.

Este valor que será disponibilizado por você e seus sócios, caso houver, é chamado de Capital Social.

Como definir o Capital Social?

Sabemos que nem sempre os custos podem ser calculados com precisão, afinal você ainda está em processo de abertura de empresa e pode ser difícil provisionar alguns gastos.

O ideal é que o Capital Social seja determinado com base na estimativa dos valores necessários para sua abertura e funcionamento.

Caso não seja possível estimar um valor exato, é possível registrar com o valor mínimo de R$ 1.000 e fazer a alteração posteriormente.

Porém, principalmente em caso de sócios, o indicado é considerar o valor exato aplicado por cada um, inclusive de tecnologia e know how, pois esses valores serão utilizados para definir a participação de cada um, estabelecendo as cotas de forma individual, de acordo com o que foi investido.

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Sou MEI, preciso me preocupar com o Capital Social?

Para empresas que se enquadram como MEI (Microempreendedor Individual), além de não ser permitida a participação de sócios, o Capital Social também não é exigido.

O Capital Social é exigido por lei apenas para empresas que se enquadram como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), sendo possível registrar com o valor mínimo (R$ 1.000) como citamos acima.

Capital Social para Eirelli

Se você optou pelo registro Eirelli, apesar dessa categoria não permitir a participação de sócios, o Capital Social é exigido no valor mínimo de 100 salários mínimos, não sendo necessária sua comprovação no momento da abertura, mas esse valor deve estar disponível.

Capital Social para Sociedade Limitada (LTDA)

Para se enquadrar como LTDA, é necessário que a empresa seja composta por dois ou mais sócios. Neste caso não existe valor mínimo para o registro do Capital Social, o mesmo deve ser definido de acordo com o investimento de cada um dos sócios.

O valor poderá ser em dinheiro ou em ativos, mas não em serviços e o mesmo será definitivo para a cota participativa de cada sócio.

Para formalizá-lo, basta registrar o valor definido em seu Contrato Social!

Se você está em busca de um contador para te auxiliar em todo o processo de abertura da sua empresa, converse com nossos especialistas e conheça nossos serviços!