Você sabia que a pessoa física é totalmente diferente da pessoa jurídica e que as duas possuem obrigações e termos distintos?
Entender essas diferenças é o primeiro passo para quem pretende empreender, pois nesse caso é necessário abrir um CNPJ e deixar de ser pessoa física e passar a ser pessoa jurídica.
Então, se você pretende abrir um negócio, é importante ler informações relevantes sobre pessoa física e pessoa jurídica para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Preparamos este conteúdo para te ajudar a entender melhor quais são as diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica. Faça uma boa leitura.
O que é uma pessoa física?
Pessoa física é o cidadão comum de um estado a contar de seu nascimento, sendo eu, você e todos os outros indivíduos que compõem uma sociedade.
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é o documento pelo qual o estado brasileiro legitima a pessoa como um cidadão do país.
Sua função é registrar a pessoa nos órgãos oficiais, ainda que não seja necessário ter um CPF para ser considerada uma pessoa física.
Portanto, toda pessoa física tem seus direitos e deveres assegurados pela Constituição Federal.
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O que é uma pessoa jurídica?
Pessoa jurídica se refere a uma entidade ativa de uma ou mais pessoas devidamente regulamentada por meio de um CNPJ que permite o exercício das suas atividades.
Ou seja, ainda que essa entidade seja composta por pessoas que tenham um CPF, a pessoa jurídica precisa seguir as obrigações vigentes para que possa receber os seus direitos garantidos por lei.
É válido dizer que a existência da pessoa jurídica só é possível, sem sombra de dúvidas, a partir do reconhecimento do seu registro por parte do estado.
É bastante comum associar a pessoa jurídica com a sua abreviação, conhecida como PJ.
Alguns exemplos que podemos considerar de pessoa jurídica são: empresas, igrejas, ONGs, fundações, sociedades e partidos políticos.
Pessoa jurídica e suas classificações
Pessoa jurídica de direito público interno, pessoa jurídica de direito público externo e pessoa jurídica de direito privado são três as classificações de pessoa jurídica no Brasil.
O Código Civil Brasileiro estabelece algumas características sobre cada tipo de pessoa jurídica e você verá a seguir.
1 – Pessoa jurídica de direito público interno
Esta classe de pessoa jurídica é composta por entidades que representam a União, os estados, os municípios e outros órgãos que são parte de uma administração pública.
2 – Pessoa jurídica de direito público externo
Órgãos internacionais, como por exemplo a Organização das Nações Unidas (ONU), e estados estrangeiros integram este tipo de pessoa jurídica.
3 – Pessoa jurídica de direito privado
Neste tipo de pessoa jurídica, estão inclusas as empresas privadas e também as empresas estatais, sendo pequenas ou grandes.
Existem algumas divisões quanto aos tipos de pessoa jurídica de direito privado: sociedades, fundações, associações, partidos políticos, organizações religiosas e empresas individuais de responsabilidade limitada.
Também é possível classificar as empresas categorizadas como pessoa jurídica conforme o faturamento e o tamanho:
Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81 mil ao ano de faturamento;
Microempresa (ME): até R$ 360 mil ao ano de faturamento;
Empresa de Pequeno Porte (EPP): entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento;
Empresa de Médio Porte: sem limite de faturamento ao ano e pode ter de 50 a 99 funcionários no segmento de comércio e serviços e de 100 a 499 funcionários nas indústrias.
Grande Empresa: sem limite de faturamento ao ano e pode ter a partir de 100 funcionários no setor de comércio e serviços e a partir de 500 nas indústrias.
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