É muito comum que empreendedores tenham dúvidas ao iniciar os processos burocráticos da abertura de uma empresa. No entanto, é preciso que entendam que há dois fatores que influenciam na escolha do tipo de empresa que irá abrir.
O primeiro é sobre a natureza jurídica e o segundo sobre o regime tributário. Vamos falar sobre cada um e no final deste artigo, certamente, você saberá a resposta.
Acompanhe a leitura e entenda melhor!
Como escolher a natureza jurídica de uma empresa?
A natureza jurídica de um negócio definirá o valor do capital social, assim como quais regras deverá seguir para exercer sua atividade e ainda quais serão suas vantagens. Por isso, é muito importante conhecer todas ao abrir uma empresa. Seguem abaixo:
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma categoria empresarial que possibilita a abertura de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário.
Essa opção foi criada em 2011 e surgiu para eliminar a figura do sócio “fictício”, prática habitual em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas e agora, podem ser abertas com um único sócio.
A EIRELI permite a separação entre o patrimônio privado e empresarial. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para liquidá-las, exceto em casos de fraude.
Empresário Individual
O empresário individual, antes chamado de firma individual, é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física titular da empresa. O patrimônio do empresário individual e da pessoa natural são os mesmos, logo o titular se responsabilizará de forma ilimitada pelas dívidas.
Portanto, este é um modelo para quem não pretende ter sócios, sendo ideal para profissionais freelancers, autônomos e profissionais liberais que desejam formalizar suas atividades.
Sociedade Limitada Unipessoal
O presidente Jair Bolsonaro aprovou a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, que cria a categoria Sociedade Limitada Unipessoal.
Através dessa modalidade, o empresário pode abrir uma empresa sem um sócio. Além disso, não precisa de um capital mínimo e não terá seu patrimônio pessoal comprometido em caso de prejuízo da empresa.
Sociedade Limitada
É aquela que reúne dois ou mais sócios com a finalidade de executar atividades de produção, ou circulação de bens e serviços.
Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial. A Sociedade Limitada também possui separação jurídica dos bens.
Sociedade Anônima
São todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas que se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente.
Neste caso, não há a necessidade de nenhum contrato social ou outro ato oficial, como nas sociedades limitadas.
Como escolher o regime tributário de uma empresa?
É preciso reforçar que, após a abertura da empresa, o empreendedor precisará, anualmente, fazer uma autoavaliação do seu negócio para confirmar se o sistema usado continua sendo efetivo.
Por exemplo, um empresário abre seu negócio como Microempreendedor Individual (MEI). Um ano depois, a empresa cresce, contrata colaboradores e o faturamento sobe além de R$ 81 mil. Neste caso, é preciso mudar o regime tributário da empresa, visto que o MEI não se enquadra mais e a empresa já não possui mais os requisitos para continuar nesse regime.
Desta forma, vamos para explicação de cada regime!
Lucro Real
O regime pode ser obtido por qualquer empresa, mas obrigatoriamente para as que possuem um faturamento superior a R$ 48 milhões por ano.
No Lucro Real, o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido (CSLL) são gerados de acordo com o lucro da empresa.
Já o Programa Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são calculados sobre o faturamento da empresa e podem contar com redução através de créditos.
Lucro Presumido
Empresas com faturamento anual inferior a R$ 48 milhões podem recorrer ao Lucro Presumido. Nessa modalidade, os encargos são gerados sobre o faturamento presumido da empresa. Geralmente, com uma taxa de 32% para serviços e 8% para indústrias e comércios.
Vale reforçar que o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) não são gerados através do lucro total da empresa, mas por seu lucro presumido.
Simples Nacional
O regime facilita muito os mais diversos negócios, já que é simplificado. Ele possibilita a substituição do pagamento de vários impostos por uma declaração que gera uma alíquota (que varia conforme o faturamento de cada empresa).
O regime é recomendado para empresas que possuem um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele pode ser realizado de forma rápida e simples por uma plataforma online.
Microempreendedor Individual (MEI)
A modalidade é ideal para microempresas que contam com apenas um funcionário e que possuem um faturamento anual de até R$ 81 mil. O regime pode ser usado por empresas que atuam em diferentes atividades econômicas.
O cadastro do MEI é gratuito e em poucos dias o empreendedor já garante um CNPJ para emitir nota fiscal de produtos e serviços.
Além disso, a contribuição mensal da MEI possibilita que o empreendedor tenha direito a vários benefícios sociais, como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. O Microempreendedor Individual pertence ao Simples Nacional, então a empresa não arca com tributos federais. No MEI é cobrado apenas uma taxa mensal que varia conforme a atuação da empresa.
Há muitos processos burocráticos para abrir uma empresa e, por isso, é aconselhável que tenha a ajuda e orientação de um contador especializado.
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